A Tipologia de Intervenção 5.4 "Apoio à inserção de desempregados» do Eixo 5 define o acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito das medidas de política pública dirigidas à promoção da empregabilidade, regulamentadas através da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio e 164/2011, de 18 de abril, que a republicou em anexo.
Com a publicação da Portaria 33/2013, de 29 janeiro, que cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manutenção do património, designado por Património Ativo, foram definidos como destinatários da medida Contratos emprego-inserção, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, os desempregados beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) e os desempregados não subsidiados nem beneficiários do RSI inscritos nos centros de emprego há pelo menos 4 meses consecutivos. Acresce que passaram a ser desenvolvidas medidas específicas para certos setores de atividade, como é o caso do património, que exigem intervenção adicional destas políticas ativas de emprego, a serem apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE).
Neste contexto, surge a necessidade de rever o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 5.4 "Apoio à inserção de desempregados" do eixo 5 do POPH para acolher as alterações do regime de medidas de emprego destinadas a apoiar a inserção de desempregados no mercado de trabalho, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades socialmente úteis, bem como alargar a elegibilidade dos respetivos custos, tornando passíveis de financiamento pelo FSE as prestações sociais dos desempregados durante o período de execução dos projetos.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de junho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 10554/2010, de 24 de junho
Os artigos 1.º, 5.º e 13.º do Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de Intervenção 5.4 "Apoio à inserção de desempregados" do eixo 5 do Programa Operacional Potencial Humano, em anexo ao Despacho 10554/2010, de 24 de junho, alterado pelo Despacho 5533/2012, de 24 de abril, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), no âmbito das medidas de política pública dirigidas ao apoio à inserção de desempregados, através da realização de atividades socialmente úteis.
Artigo 5.º
Destinatários
São destinatários das ações apoiadas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os constantes da legislação que institui e define o regime jurídico aplicável aos apoios a conceder ao abrigo dos respetivos instrumentos de política pública.
Artigo 13.º
Custos elegíveis
1 - A natureza e os custos elegíveis na presente Tipologia de Intervenção são os suportados pela entidade beneficiária, nos termos da legislação que institui e define o regime jurídico aplicável aos apoios a conceder ao abrigo dos respetivos instrumentos de política pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - São ainda elegíveis os apoios sociais concedidos aos destinatários das ações, designadamente o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego e o rendimento social de inserção, durante o período de execução do projeto."
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
19 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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