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Despacho Normativo 175/82, de 18 de Agosto

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Sumário

Esclarece que as restrições ao provimento dos lugares vagos por virtude das medidas de descongestionamento da função pública apenas se aplicam às situações delas resultantes, não abrangendo o provimento das vagas originadas pela aposentação ao abrigo dos artigos 37.º a 39.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 175/82
Considerando a natureza excepcional das medidas de liberalização do sistema de aposentações consagrado pelo Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio;

Considerando que tal regime excepcional implica que o encargo financeiro resultante do pagamento de pensão de aposentação a quem a ela normalmente não teria direito seja compensado pela proibição temporária do provimento do lugar;

Considerando que esse mesmo regime opera, assim, em plano distinto do regime da aposentação por limite de idade ou por tempo completo de serviço, que não acarreta qualquer encargo financeiro extraordinário;

Considerando, assim, não fazer sentido impedir o preenchimento das vagas resultantes da aposentação por limite de idade ou por tempo completo de serviço, quando se trate de carreiras, categorias ou lugares descongelados nos termos do Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho:

Esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio:

As restrições ao provimento dos lugares vagos por virtude das medidas de descongestionamento da função pública apenas se aplicam às situações delas resultantes, não abrangendo o provimento das vagas originadas pela aposentação ao abrigo dos artigos 37.º a 39.º e 41.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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