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Aviso 138/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República da Costa Rica depositou o seu instrumento de adesão à Emenda do artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983.

Texto do documento

Aviso 138/2013

Por ordem superior se torna público que, em 30 de setembro de 2013, a República da Costa Rica depositou, junto do Governo Suíço, na qualidade de depositário, nos termos do artigo XVII da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, adotada em Washington, em 3 de março de 1973, o seu instrumento de adesão à Emenda do artigo XXI da Convenção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983.

ENTRADA EM VIGOR

Nos termos da notificação do Governo Suíço, com o depósito do instrumento de adesão da República da Costa Rica à Emenda do artigo XXI da Convenção, encontra-se reunido o número de Estados necessário para a entrada em vigor da Emenda. Em conformidade com o artigo XVII, parágrafo 3, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, adotada em Washington, em 3 de março de 1973, a Emenda do artigo XXI da Convenção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983, entrará em vigor para os Estados Partes da Emenda no 60.º dia posterior ao depósito do instrumento de adesão da República da Costa Rica, isto é, em 29 de novembro de 2013.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.

Portugal é Parte da Emenda, aprovada para ratificação, pelo Decreto 17/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de julho de 1988, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 5 de março de 1992, conforme Aviso 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série A, n.º 197, de 27 de agosto de 1992.

Direção-Geral de Política Externa, 22 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/13/plain-313577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Aviso 132/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO PORTUGUÊS DEPOSITADO, EM 5 DE MARCO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA EMENDA AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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