A reconstituição dos espaços originais é hoje muito dificultada pelas intervenções realizadas no conjunto, que já havia sofrido fortes danos com as Invasões Francesas, após a extinção das Ordens Religiosas de 1834, que o descaracterizaram profundamente. Ainda assim, o claustro, em torno do qual se desenvolviam as dependências conventuais, a igreja e a Sala do Capítulo, ficando as celas no andar superior, muito possivelmente a par de um hospício de que restam alguns vestígios, mantém no geral a sua sobriedade original.
A igreja, de planta cruciforme, conserva no interior o esplendor da talha dourada barroca de estilo nacional, incluindo o cadeiral de duas ordens do coro-alto e o imponente retábulo-mor, contrastando vivamente com a austeridade e depuração das estruturas arquitetónicas, bem visível na fachada.
A classificação do Convento de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação do imóvel com a sua notável envolvente paisagística, bem como o conjunto do núcleo construído limítrofe, que integra outros edifícios de elevada qualidade arquitetónica, incluindo a Igreja Matriz de Vila Cova, já classificada como imóvel de interesse público. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda da sua envolvente e as perspetivas de contemplação de e para o imóvel classificado.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Arganil.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Convento de Santo António, em Vila Cova de Alva, União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207448837