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Portaria 884/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa da Quintã, no lugar de Quintão, freguesia de Esporões, concelho e distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 884/2013

A Casa da Quintã tem provável origem numa torre residencial quatrocentista, com capela anexa, da qual restam apenas alguns vestígios arquitetónicos. O edifício atual foi levantado no século XVII, segundo modelo característico da arquitetura solarenga tardo-maneirista e barroca nortenha, possivelmente na sequência da instituição do Morgado dos Salgados de Esporões, em 1670.

A casa, desenvolvendo-se em torno de um pátio, é constituída pelo solar com alpendre, incluindo capela, cozinha e dependências anexas, pela vacaria, pelo palheiro, pela eira e pelos jardins de buxo. O conjunto edificado é delimitado por muro ameado com portão de aparato, típica continuidade anacrónica dos elementos militares na arquitetura civil das casas nobres minhotas da época.

A capela de Santa Ana, aparentemente fundada no início do século XV e sucessivamente reedificada em 1531 e em 1798, conserva no interior um conjunto de azulejos maneiristas policromos em ponta de diamante, bem como o retábulo-mor maneirista de talha dourada e policromada, integrando tábuas alusivas à lenda de São Martinho e uma imagem de Santa Ana com a Virgem, de manufatura mais tardia.

A classificação da Casa da Quintã reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Braga.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da Quintã, no lugar de Quintão, freguesia de Esporões, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207448407

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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