A casa, desenvolvendo-se em torno de um pátio, é constituída pelo solar com alpendre, incluindo capela, cozinha e dependências anexas, pela vacaria, pelo palheiro, pela eira e pelos jardins de buxo. O conjunto edificado é delimitado por muro ameado com portão de aparato, típica continuidade anacrónica dos elementos militares na arquitetura civil das casas nobres minhotas da época.
A capela de Santa Ana, aparentemente fundada no início do século XV e sucessivamente reedificada em 1531 e em 1798, conserva no interior um conjunto de azulejos maneiristas policromos em ponta de diamante, bem como o retábulo-mor maneirista de talha dourada e policromada, integrando tábuas alusivas à lenda de São Martinho e uma imagem de Santa Ana com a Virgem, de manufatura mais tardia.
A classificação da Casa da Quintã reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Braga.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa da Quintã, no lugar de Quintão, freguesia de Esporões, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207448407