Portaria 178/72, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1972, Série I de 1972-03-29.
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Data:
1972-03-29
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Secções desta página::
Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.
Portaria 178/72
de 29 de Março
De harmonia com o disposto no
Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, fixar os seguintes quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma:
a) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores:
Regências simples ... 500$00 Regências em desdobramento ... 400$00 b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos instrutores ... 400$00 c) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos auxiliares de instrução:
Sargentos ... 90$00 Praças ... 50$00
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/29/plain-31354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31354.dre.pdf .
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