Em 1877, Estácio da Veiga desenvolve os primeiros trabalhos neste sítio arqueológico em consequência das cheias ocorridas no ano anterior. Só passado um século, entre 1990 e 1997, se iniciam novos trabalhos arqueológicos no local, que serão retomados mais tarde, em 2000-2004.
O local compreende um conjunto diversificado de edificações que testemunham a larga diacronia de ocupação do sítio, reflexo da exploração dos recursos de um território favorecido pela proximidade do caminho fluvial.
Este eixo fundamental entre Mértola, Mérida a Norte, e a ligação ao Mediterrâneo pela proximidade da foz do Guadiana constitui fator determinante para a implantação e solidificação das comunidades e do seu desenvolvimento socioeconómico desde a época romana. A permeabilidade às influências exógenas permitiu a adoção de novas mentalidades com materialização no emblemático edifício da ecclesia ravenaico-bizantina. A importância do local ultrapassa o simples ponto de vista da exploração dos recursos naturais, destacando-se o cariz espiritual que assegurou perenidade.
Deste modo, reconhecem-se os vestígios de estruturas romanas componentes da pars fructuaria de uma villa, muito embora os vestígios mais antigos de estrutura habitacionais remontem ao século I a.C., o edifício de planta cruciforme de uma ecclesia, fundada no século VI e remodelada na centúria seguinte - único exemplar de arquitetura cruciforme no Sul Peninsular, implantado precocemente num território com marcada influência bizantina - para além de uma área de necrópole Alto Medieval e, ainda, o conjunto residencial dos séculos XII-XIII, em plena época almóada.
A classificação da Villa Romana do Montinho das Laranjeiras reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcoutim.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana do Montinho das Laranjeiras, na margem direita do rio Guadiana, entre Montinho das Laranjeiras e Laranjeiras, União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, concelho de Alcoutim, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207448367