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Resolução do Conselho de Ministros 84/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa à aquisição dos serviços de manutenção e reparação de aeronaves da Força Aérea, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o triénio 2014-2016 e delega no Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar Branco a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2013

Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Força Aérea opera diversas aeronaves, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar.

A atividade de manutenção destas aeronaves envolve a execução das tarefas necessárias para garantir a continuidade da navegabilidade de célula, onde se inclui a revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação e retificação de anomalias, a realização de modificações e upgrades de elevada complexidade, bem como a disponibilização de serviços de apoio de engenharia e controlo de qualidade.

A reparação e a manutenção de aeronaves devem obedecer às indicações vinculativas, dos fabricantes das mesmas, definidas nos respetivos manuais de manutenção e em boletins de serviço. Por sua vez, de forma a garantir e salvaguardar as condições de navegabilidade das aeronaves, os técnicos envolvidos na execução das variadas ações de manutenção estão sujeitos a qualificação para poderem desempenhá-las, enquanto as entidades envolvidas na manutenção de aeronaves estão sujeitas a certificação.

Assim, face à natureza da entidade adjudicante e ao enquadramento legislativo da missão que lhe está legalmente atribuída, bem como às especificidades do objeto contratual, a contratação da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A. (OGMA, S. A.), para a prestação de serviços de reparação e manutenção de aeronaves, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, configura um interesse essencial de segurança nacional, relacionado com a garantia da operacionalidade dos meios aéreos utilizados na defesa militar da República Portuguesa, mantendo-se, assim, reservado o conhecimento obtido dos seus sistemas de armas, respetivos requisitos de operacionalidade e parâmetros de utilização operacional, informações cuja divulgação seria contrária aos interesses essenciais de segurança da República Portuguesa.

Pelo que, na contratação dos serviços de reparação e manutenção de aeronaves da Força Aérea à OGMA, S. A., estão subjacentes os interesses essenciais de segurança do Estado Português, reconhecidos e salvaguardados pelo n.º 1 do artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Lei n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição dos serviços de manutenção e reparação de aeronaves da Força Aérea, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, à OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., para o triénio 2014-2016, no montante máximo de 10 569 105,69 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 3 252 032,52 EUR;

2015 - 4 065 040,65 EUR;

2016 - 3 252 032,52 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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