Faz-se saber que, no âmbito da ação administrativa n.º 1747/17.8BELSB, em que é autor o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e Réu o Ministério das Finanças e da Administração Pública e que corre termos na 2.ª U.O. do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foram indicados como contrainteressados todos os candidatos admitidos ao concurso interno de admissão ao período experimental de 20 postos de trabalho na categoria de segundo-verificador superior, da carreira de técnico superior aduaneiro, do mapa da Autoridade Tributária Aduaneira (AT), aberto por despacho de 24/05/2016, da Directora-Geral da AT, publicado pelo Aviso 9195/2016, de 25 de julho de 2016, no D.R.141, 2.ª Série, de 25 de julho 2016, com a declaração de rectificação 808/2016, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, de 2016, constante do Aviso 4592/2017, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 83 de 28 de abril de 2017, para querendo, e no prazo de 15 dias se constituírem como contra interessados no processo, nos termos do n.º 5 do art.º 81.º e n.º 4 do art.º 36.º ambos do Código de Processo Administrativo.
No referido processo é pedida a anulação do despacho proferido em 07/06/2017 pela Directora-Geral da A, que indeferiu o recurso hierárquico interposto pelo associado do A., Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro e manteve a exclusão da sua candidatura ao referido concurso. Pede-se ainda a condenação da entidade demandada a admitir o referido associado do A. ao referido procedimento concursal.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que, como tal, se tenham constituído nos autos, consideram-se citados para apresentarem contestação no prazo de 30 dias, podendo o duplicado da petição inicial ser levantado na secretaria judicial deste tribunal.
A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA, é obrigatória a constituição de Advogado.
Caso não seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso se der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias a contar da data de notificação de que o processo administrativo se encontra junto aos autos (n.º 3 do art.º 82.º e alínea c) do n.º 5 do art.º 99.º do CPTA).
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
10 de outubro de 2017. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano.
310860207