Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.21
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Ascendum - Camiões Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócios de Albergaria-a-Velha
EN 1, Zona Industrial
Apartado 40
3854-909 Albergaria-a-Velha
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
10 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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