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Despacho 9555/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência, das expropriações da parcela de terreno necessária à execução da obra de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 119+540 e o km 145+800, da Linha do Douro»

Texto do documento

Despacho 9555/2017

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha do Douro, entre os km 119+540 e o 145+800, em que foram identificados 12 taludes de escavação localizados entre os Apeadeiros de Ferrão e Ferradosa, que indiciam fenómenos de grande instabilidade, nomeadamente:

Talude 1 - km 119,540 ao km 119,640 (LE);

Talude 2 - km 120,240 ao km 120,560 (LE);

Talude 3 - km 121,120 ao km 121,400 (LE);

Talude 4 - km 122,780 ao km 122,900 (LE e LD);

Talude 5 - km 129,420 ao km 129,660 (LE);

Talude 6 - km 136,210 ao km 136,360 (LE);

Talude 7 - km 136,650 ao km 136,890 (LE);

Talude 8 - km 140,800 ao km 140,870 (LE);

Talude 9 - km 141,850 ao km 142,200 (LE);

Talude 10 - km 143,800 ao km 143,890 (LE);

Talude 11 - km 145,320 ao km 145,630 (LE);

Talude 12 - km 145,680 ao km 145,800 (LE).

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, ainda, a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessária à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 6 de julho de 2017, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra de «Estabilização dos Taludes de Escavação entre o km 119+540 e o km 145+800, da Linha do Douro».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003089122, 10003089123, 10003089124, 10003089125, 10003089126, 10003089127, 10003089128, 10003089129, 10003089130 e 10003089131, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

(ver documento original)

310819821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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