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Despacho 9552/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, Francisco António do Nascimento Marques

Texto do documento

Despacho 9552/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1224/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Francisco António do Nascimento Marques, diretor do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Emitir instruções visando a boa consecução dos objetivos do Departamento, mormente para a aplicação de procedimentos e a definição de circuitos administrativos que visem a uniformização e modernização do sistema no respetivo âmbito funcional.

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e submetê-los ao Conselho Diretivo;

1.4 - Autorizar os procedimentos necessários à recuperação das prestações indevidamente recebidas;

1.5 - Conceder pensões por incapacidade permanente;

1.6 - Conceder prestações por morte aos familiares dos beneficiários com doença profissional;

1.7 - Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;

1.8 - Certificar as doenças profissionais;

1.9 - Autorizar e credenciar, no âmbito do estabelecimento do nexo de causalidade entre o ambiente de trabalho e as doenças profissionais, visitas aos locais de trabalho dos beneficiários para recolha e identificação dos agentes causais.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo serviço, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das disposições legais citadas e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

9 de maio de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Noémia Goulart.

310858467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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