Despacho 15882/2013, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 236/2013, Série II de 2013-12-05.
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Data:
2013-12-05
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Determina a cessação de funções do licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, no cargo de diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Despacho 15882/2013
Nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 4 do artigo 27.º, ambos da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Determino a cessação de funções do licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, no cargo de diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, para o exercício do qual foi designado, em regime de substituição, pelos despachos n.os 2564/2012 e 7874/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 37 e 111, de 21 de fevereiro e de 8 de junho de 2012, respetivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013.
29 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de
Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
207436824
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313466.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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