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Despacho 15882/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a cessação de funções do licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, no cargo de diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 15882/2013

Nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 4 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Determino a cessação de funções do licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, no cargo de diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, para o exercício do qual foi designado, em regime de substituição, pelos despachos n.os 2564/2012 e 7874/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 37 e 111, de 21 de fevereiro e de 8 de junho de 2012, respetivamente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013.

29 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207436824

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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