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Despacho 9534/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, relativas a trabalho suplementar

Texto do documento

Despacho 9534/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TABST 057373-G Luís Augusto Padinha Infante, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

17 de outubro de 2017. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Sílvio José Pimenta Sampaio, TGEN/PILAV.

310864396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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