Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Tapada.
No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN.
Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 21 de novembro de 2013, a alteração da delimitação de REN para o concelho de Ourém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ourém, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.2 - A presente alteração incide na folha B do desenho 3 da delimitação da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.22 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
(ver documento original)
QUADRO 1
Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos de
habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas
(ver documento original)