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Aviso 14918/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o municipio de Ourém.

Texto do documento

Aviso 14918/2013

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Portaria 756/93 de 25 de agosto, alterada pela RCM n.º 86/2000 de 17 de julho e novamente alterada pela RCM n.º 141/2001 de 5 de setembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Tapada.

No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN.

Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 21 de novembro de 2013, a alteração da delimitação de REN para o concelho de Ourém.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ourém, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide na folha B do desenho 3 da delimitação da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração desta folha.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

22 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

(ver documento original)

QUADRO 1

Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos de

habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas

(ver documento original)

207429267

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/05/plain-313459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Portaria 756/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE ALMEIRIM.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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