Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 15793-C/2013, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos e existentes, sujeitos a grande intervenção.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15793-C/2013

Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto e da Portaria 349-A/2013, de 29 de novembro, o presente despacho procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes.

1 - Certificados emitidos no âmbito do SCE

1 - Os documentos emitidos no âmbito do SCE, designados por pré-certificado (PCE) e certificado (CE) SCE, são gerados automaticamente pelo sistema informático de suporte ao SCE, em formato de arquivo (PDF), mediante preenchimento de formulário próprio por parte do perito qualificado.

2 - Os pré-certificados e certificado SCE utilizam o mesmo modelo de base, quer ao nível do formato bem como do conteúdo, diferindo no título do documento e nos campos a preencher.

2 - Tipos e modelos de Certificado SCE

1- O formato e conteúdo do PCE e CE a emitir para a categoria de edifício habitação (Hab), mencionada no n.º 1.1 do Anexo III da Portaria 349-A/2013, de 20 de novembro, é o constante no Anexo I.

2 - O formato e conteúdo do PCE e CE a emitir para as categorias de pequeno edifício de comércio e serviços sem climatização (PESsC), pequeno edifício de comércio e serviços com climatização (PEScC) e grandes edifícios de serviços (GES), referidas nos números 1.2, 1.3 e 1.4 do Anexo III da Portaria 349-A/2013, de 20 de novembro, é o constante no Anexo II, diferindo na designação da categoria do edifício constante no cabeçalho de cada documento.

3 - O conteúdo dos certificados SCE contante nos anexos é indicativo, sendo a versão final composta pelo sistema informático de suporte ao SCE em função da informação fornecida pelo perito qualificado.

3 - Afixação do Certificado Energético SCE

1 - Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, a afixação do certificado deverá ser realizada por via da exibição da 1a página do certificado SCE complementada, pela versão simplificada constante no Anexo III.

2 - Nas situações em que não seja possível a afixação da 1a página do certificado SCE poderá, em alternativa, constar apenas a afixação da versão simplificada.

ANEXO I

Modelo Tipo Habitação

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo Tipo Comércio e Serviços

(ver documento original)

ANEXO III

Versão simplificada do layout da 1.ª página do certificado SCE de

comércio e serviços

(ver documento original)

2 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes

Cabral.

207440874

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/03/plain-313425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Portaria 349-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da an (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda