Despacho (extrato) n.º 15793-C/2013
Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto e da Portaria 349-A/2013, de 29 de novembro, o presente despacho procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes.
1 - Certificados emitidos no âmbito do SCE
1 - Os documentos emitidos no âmbito do SCE, designados por pré-certificado (PCE) e certificado (CE) SCE, são gerados automaticamente pelo sistema informático de suporte ao SCE, em formato de arquivo (PDF), mediante preenchimento de formulário próprio por parte do perito qualificado.
2 - Os pré-certificados e certificado SCE utilizam o mesmo modelo de base, quer ao nível do formato bem como do conteúdo, diferindo no título do documento e nos campos a preencher.
2 - Tipos e modelos de Certificado SCE
1- O formato e conteúdo do PCE e CE a emitir para a categoria de edifício habitação (Hab), mencionada no n.º 1.1 do Anexo III da Portaria 349-A/2013, de 20 de novembro, é o constante no Anexo I.2 - O formato e conteúdo do PCE e CE a emitir para as categorias de pequeno edifício de comércio e serviços sem climatização (PESsC), pequeno edifício de comércio e serviços com climatização (PEScC) e grandes edifícios de serviços (GES), referidas nos números 1.2, 1.3 e 1.4 do Anexo III da Portaria 349-A/2013, de 20 de novembro, é o constante no Anexo II, diferindo na designação da categoria do edifício constante no cabeçalho de cada documento.
3 - O conteúdo dos certificados SCE contante nos anexos é indicativo, sendo a versão final composta pelo sistema informático de suporte ao SCE em função da informação fornecida pelo perito qualificado.
3 - Afixação do Certificado Energético SCE
1 - Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, a afixação do certificado deverá ser realizada por via da exibição da 1a página do certificado SCE complementada, pela versão simplificada constante no Anexo III.
2 - Nas situações em que não seja possível a afixação da 1a página do certificado SCE poderá, em alternativa, constar apenas a afixação da versão simplificada.
ANEXO I
Modelo Tipo Habitação
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo Tipo Comércio e Serviços
(ver documento original)
Versão simplificada do layout da 1.ª página do certificado SCE de
comércio e serviços
(ver documento original)
2 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques GomesCabral.
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