Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego no licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Diretor da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, as minhas competências próprias para autorizar os pedidos de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do Orçamento do Estado que se refere aos recursos próprios europeus.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor desde o dia 25 de outubro de 2012.
25 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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