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Aviso 14748/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Leiria.

Texto do documento

Aviso 14748/2013

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Leiria, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de dezembro, com uma 1.ª Alteração pela Portaria 64/2013, de 13 de fevereiro, a qual só produzirá efeitos na data da entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, e uma retificação a esta pela Declaração de Retificação n.º 17/2013, de 25 de março.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas, nas freguesias de Leiria e de Pousos, no âmbito do Programa Polis aprovado pela RCM 26/2000, de 15 de maio.

No âmbito da 5.ª reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do referido Plano de Pormenor, de 4 de maio de 2009, nenhuma das entidades se opôs à proposta de alteração da delimitação da REN.

Sobre a proposta de alteração à REN pronunciou-se ainda a CNREN, favoravelmente, em reunião realizada no dia 6 de julho de 2005, com retificação datada de 14 de setembro de 2005.

Emitiu ainda parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente /ARH Centro, para os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 11.º do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria, no âmbito do PP de S. Romão/Olhalvas, que incide sobre a folha 1C, com as áreas a excluir identificada de E2 a E9 e a área a incluir identificada como I1, nas plantas e nos quadro anexos ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a folha 1C da carta da REN do Município de Leiria, republicando a versão aprovada, e a carta da REN na área do PP.

3 - As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), bem como na Direção Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas.

25 de novembro de 2013. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares

Lopes Andrade Saraiva.

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria na área

de intervenção do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria na área

de intervenção do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas

Proposta de inclusão

(ver documento original)

207421936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/02/plain-313384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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