Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Leiria, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de dezembro, com uma 1.ª Alteração pela Portaria 64/2013, de 13 de fevereiro, a qual só produzirá efeitos na data da entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, e uma retificação a esta pela Declaração de Retificação n.º 17/2013, de 25 de março.
Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas, nas freguesias de Leiria e de Pousos, no âmbito do Programa Polis aprovado pela RCM 26/2000, de 15 de maio.
No âmbito da 5.ª reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do referido Plano de Pormenor, de 4 de maio de 2009, nenhuma das entidades se opôs à proposta de alteração da delimitação da REN.
Sobre a proposta de alteração à REN pronunciou-se ainda a CNREN, favoravelmente, em reunião realizada no dia 6 de julho de 2005, com retificação datada de 14 de setembro de 2005.
Emitiu ainda parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente /ARH Centro, para os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 11.º do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria, no âmbito do PP de S. Romão/Olhalvas, que incide sobre a folha 1C, com as áreas a excluir identificada de E2 a E9 e a área a incluir identificada como I1, nas plantas e nos quadro anexos ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a folha 1C da carta da REN do Município de Leiria, republicando a versão aprovada, e a carta da REN na área do PP.
3 - As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas.
25 de novembro de 2013. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares
Lopes Andrade Saraiva.
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria na área
de intervenção do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria na área
de intervenção do Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas
(ver documento original)
207421936