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Despacho 15624-A/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, bem como nos júris dos procedimentos concursais, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio.

Texto do documento

Despacho 15624-A/2013

Considerando que por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2013, de 28 de novembro de 2013, foi delegada no Ministro da Economia, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação (concurso 1) e do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de oferta de postos públicos (concurso 2), autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, cujas peças foram aprovadas através da Portaria 318/2012, de 12 de outubro;

Considerando que o júri dos referidos procedimentos de concurso foi designado através do Despacho 13467/2012, do então Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2013, de 28 de novembro de 2013, e nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino:

1 - Subdelegar no júri do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação (concurso 1) e do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de oferta de postos públicos (concurso 2) a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito dos referidos procedimentos, nos termos expressamente previstos nas respetivas peças, aprovadas por meio da Portaria 318/2012, de 12 de outubro, nomeadamente para promover as notificações nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos restantes atos a realizar no âmbito dos procedimentos relativos ao concurso 1 e ao concurso 2, incluindo a aprovação das minutas dos contratos e a outorga, em nome do Estado Português, dos respetivos contratos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de

Magalhães Pires de Lima.

207432888

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/28/plain-313361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Portaria 318/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova várias peças dos procedimentos destinados à seleção do prestador ou prestadores do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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