A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15496/2013, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da diretora-geral da Direção-Geral do Orçamento, Manuela Proença, nos subdiretores-gerais, Maria Teresa Carvalho Ferreira e no mestre Luís Filipe Cracel Viana.

Texto do documento

Despacho 15496/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego na licenciada Maria Teresa Carvalho Ferreira e no mestre Luís Filipe Cracel Viana, Subdiretores Gerais da Direção Geral do Orçamento, as minhas competências próprias para a prática dos atos abaixo enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam:

a) Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência das referidas unidades orgânicas;

b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, incluindo a justificação de faltas, o gozo e a acumulação de férias;

g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e relatórios de atividades;

i) Assegurar a prática de atos em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente, fixar os objetivos e avaliar os dirigentes e os trabalhadores que se encontrem na sua dependência;

j) Exercer os atos previstos na Lei 58/2008, de 9 de setembro, na redação em vigor, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, nomeadamente, ordenar a instauração de processo disciplinar, nomear o instrutor e prorrogar prazos, com exceção da decisão sobre o procedimento.

(ver documento original)

1 - Ratifico todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, licenciada Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre.

2 - Ficam os subdiretores autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Senhores Subdiretores-Gerais desde o dia 1 de fevereiro de 2013.

7 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207412029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda