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Despacho 9505/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Constituição de grupo de trabalho para discussão do bingo - videobingo

Texto do documento

Despacho 9505/2017

O exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado encontra-se atualmente previsto no Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março. Com a publicação do Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril, foram introduzidas alterações àquele decreto-lei, nomeadamente a consagração da possibilidade de exploração de uma nova modalidade do jogo do bingo denominada bingo eletrónico, que veio acrescer ao já existente bingo tradicional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março: «As características, os elementos e as regras técnicas das modalidades do jogo do bingo, bem como os prémios a atribuir e os demais requisitos necessários para a exploração do jogo nas salas e funcionamento das sessões de jogo, constam de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.»

Através da Portaria 136/2017, de 12 de abril, foram aprovados os requisitos e as condições necessários à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades, bem como as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo, visando o acompanhamento tecnológico e a modernização da exploração do jogo do bingo, com recurso a novas plataformas eletrónicas.

Não obstante a possibilidade de, em abstrato, ser agora possível iniciar a exploração do bingo eletrónico e proceder à atribuição dos prémios nacionais, tem sido manifestado interesse pela generalidade dos concessionários das salas de bingo na exploração do designado videobingo, modalidade igualmente prosseguida em suporte eletrónico mas que se reveste de características e de especificidades que a distinguem do bingo eletrónico, mas que não se encontra prevista nem regulada na legislação vigente. Também a operacionalização dos já mencionados prémios nacionais carece ainda de alguma discussão e clarificação adicional face, nomeadamente, à necessidade de ajustamentos nas infraestruturas informáticas existentes.

Por último, também a recente entrada em vigor da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, veio abranger a exploração de salas de jogo do bingo, implicando a implementação de novos procedimentos.

Assim, no uso das competências que me estão delegadas pelo Ministro da Economia através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho, adiante designado grupo, que tem por missão a análise e estudo das seguintes matérias:

a) Operacionalização dos prémios nacionais;

b) Viabilidade e enquadramento do videobingo;

c) Implementação dos procedimentos decorrentes da Lei 83/2017, de 18 de agosto.

2 - O grupo no seu trabalho deve enquadrar as matérias objeto de análise e definir medidas e propostas concretas para a sua eventual implementação, numa lógica de coerência com a dimensão da exploração do bingo tradicional atualmente existente, promovendo também as melhores práticas de jogo responsável.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ainda ser abordadas pelo grupo outras matérias relevantes para o desenvolvimento da atividade de exploração do jogo do bingo.

4 - O grupo é composto por:

a) Três membros do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., um dos quais preside e coordena os trabalhos;

b) Três membros representantes das concessionárias, indicados pela Associação Portuguesa de Bingos.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório com o estudo e propostas de medidas concretas até 31 de dezembro de 2017.

6 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não é remunerada.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Turismo de Portugal, I. P.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310863667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 65/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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