Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E.
P. E., é considerada central de compras.
No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Sistemas de Cardioversores Desfibrilhadores Implantáveis (CDI' s), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 03/04/2013 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2013/S 067-111752, de 05/04/2013.
Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:
1 - A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Sistemas de Cardioversores Desfibrilhadores Implantáveis (CDI' s).
2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e da cláusula 4.ª,constante do caderno de encargos.
4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem ser comunicadas à SPMS, E. P. E.
5 - Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2013/32, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
6 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no Catálogo.
7 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
ANEXO AO DESPACHO - RESUMO
(ver documento original)
207404901