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Despacho 15312-C/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 15312-C/2013

Na sequência da recusa de Visto por parte do Tribunal de Contas à Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, celebrada em 30 de setembro de 2013, mediante a qual se procedia à prorrogação dos efeitos do Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, até ao dia 31 de dezembro de 2014, conforme deliberação em sessão de subsecção da 1.ª Secção do Tribunal de Contas do passado dia 18 de novembro, e face à iminente reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro, por força da caducidade do referido Contrato de Gestão, para o Ministério da Saúde, em representação do Estado, enquanto Entidade Pública Contratante, no próximo dia 22 de novembro, conforme Cláusula 81.º do Contrato de Gestão, atento o artigo 18.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional e o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, delego no Secretário de Estado da Saúde, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para todos os atos e procedimentos necessários à efetivação da reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A..

22 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

207420137

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/22/plain-313276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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