Na sequência da recusa de Visto por parte do Tribunal de Contas à Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, celebrada em 30 de setembro de 2013, mediante a qual se procedia à prorrogação dos efeitos do Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, até ao dia 31 de dezembro de 2014, conforme deliberação em sessão de subsecção da 1.ª Secção do Tribunal de Contas do passado dia 18 de novembro, e face à iminente reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro, por força da caducidade do referido Contrato de Gestão, para o Ministério da Saúde, em representação do Estado, enquanto Entidade Pública Contratante, no próximo dia 22 de novembro, conforme Cláusula 81.º do Contrato de Gestão, atento o artigo 18.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional e o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, delego no Secretário de Estado da Saúde, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para todos os atos e procedimentos necessários à efetivação da reversão da universalidade de bens e direitos que integram o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A..
22 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo.
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