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Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a despesa inerente à celebração de um acordo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013

A Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação estabeleceu como um dos instrumentos para a consecução dos seus objetivos, a implementação de Centros de Reabilitação destinados a garantir a prestação de cuidados de saúde na situação de incapacidade mais graves e complexas, mas com potencial de recuperação e reabilitação.

Na referida rede estava já prevista a construção de raiz de uma unidade destinada a abranger a Região Norte de Portugal, tendo a empreitada do futuro Centro de Reabilitação do Norte (CRN) sido concluída em junho de 2012.

O CRN é, na sua génese, uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte, pelo que o início da sua atividade constitui uma prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No atual contexto económico-financeiro de fortes limitações orçamentais, o financiamento da atividade decorrente da abertura do CRN não poderá traduzir um significativo impacto no orçamento do SNS, optando-se por um modelo que permita delimitar a despesa do Estado a um encargo contratado, com ausência de risco da procura, risco financeiro e risco de obtenção dos ganhos de eficiência.

O modelo de exploração e gestão da atividade do CRN mais adequada à atual conjuntura é a celebração de um acordo de gestão, nos termos do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro.

Atento o papel relevante que as Misericórdias assumem no sistema de saúde português, marcadamente associado à prestação de cuidados de saúde com forte implementação em áreas tão complexas como o são as valências integradas em centros de reabilitação e as relações que historicamente marcam a cooperação e colaboração destas com o Estado, a celebração de um acordo de gestão com a Santa Casa da Misericórdia do Porto destinado à exploração do CRN é o instrumento que melhor se adequa aos interesses do SNS, encontrando-se devidamente avaliada a eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa inerente à celebração de um acordo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, no montante máximo de 27 632 573,00 EUR, pelo período de três anos.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2013 - 396 225,00 EUR;

b) 2014 - 8 944 493,00 EUR;

c) 2015 - 9 179 278,00 EUR;

d) 2016 - 9 112 487,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS do Norte, I. P.

5 - Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos decorrentes da autorização referida no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/22/plain-313273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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