Despacho Normativo 156/82
Considerando que a Administração sancionou uma intervenção no mercado do suíno ao preço superior de 125$00/kg de carcaça;
Considerando o disposto na alínea f) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 606-B/82, de 18 de Junho:
Determino o seguinte:
1 - Os preços legalmente aprovados a partir de 16 de Junho à indústria de abate de suíno, para carnes verdes, são considerados válidos, independentemente de não terem sido efectivamente praticados nessa mesma data.
2 - As declarações de preços de carnes verdes de suíno já analisadas ou em estudo na Direcção-Geral do Comércio Alimentar são susceptíveis de aprovação superior, desde que os serviços apresentem como base um preço de aquisição por quilograma de carcaça de 125$00, ou inferior.
3 - As empresas de abate de suíno não abrangidas pelo disposto na Portaria 417/82, de 26 de Abril, não deverão praticar preços superiores aos constantes da lista A anexa ao presente despacho.
4 - Os talhos e estabelecimentos equiparados poderão vender as diferentes peças de carne de suíno aos preços resultantes da aplicação dos factores indicados na lista B anexa ao presente despacho.
5 - Para os produtos de salsicharia constantes da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, poderão ser autorizados preços que repercutam o custo da matéria-prima até ao limite de 125$00/kg de carcaça.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 19 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
LISTA A
Preços de entrega ao talho
Partindo do preço de 125$00 de carcaça
(ver documento original)
LISTA B
Peças:
Lombo limpo = a x 1,72.
Carne limpa = a x 1,58.
Costeletas do Lombo = a x 1,44.
Costeletas c/ pé = a x 1,35.
Costeletas do cachaço = a x 1,15.
Entrecosto = b x 1,89.
Toucinho entremeado = b x 1,03.
Cabeça = pc x 1,22.
Chispe = pc x 1,22.
Fressura = pc x 1,22.
Fígado = pc x 1,22.
Notas
a - preço de compra da lombada.
b - preço de compra da entremeada c/ entrecosto.
pc - preço de compra da respectiva peça de carne.