Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego no licenciado Luís José Gonçalves Antunes, Diretor da Direção de Serviços Administrativos, as minhas competências próprias para a prática dos atos abaixo enunciados:
a) Autorizar a prestação de trabalho em regime de jornada contínua, a concessão de estatuto de trabalhador-estudante e todos os atos relativos à proteção da parentalidade;
b) Dar conhecimento da avaliação de desempenho efetuada através de ponderação curricular;
c) Praticar todos os atos necessários com vista à alteração do posicionamento remuneratório de dirigentes.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor desde o dia 7 de novembro de 2013.
7 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
207403702