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Aviso 14185-A/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Declara aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril; explicita os requisitos de admissão, processo e prazos de inscrição, regulamentação aplicável e locais de realização da prova.

Texto do documento

Aviso 14185-A/2013

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro, e regulado pelo Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro.

A prova visa verificar o domínio dos conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente, sendo constituída por uma componente comum referente ao domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para a docência e por uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I do Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

Parte I - Considerações iniciais Capítulo I - Inscrição para a prova Capítulo II - Regulamentação aplicável Capítulo III - Locais de realização da prova Capítulo IV - Serviços de apoio à inscrição Capítulo V - Requisitos de admissão à prova Parte II - Procedimentos Capítulo I - Registo na plataforma da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) Capítulo II - Inscrição para a prova Capítulo III - Validação dos dados Capítulo IV - Locais de realização da prova Capítulo V - Motivos de não admissão à prova Capítulo VI - Publicação de listas de admissão e de não admissão Capítulo VII - Realização da prova Parte III - Disposições finais ANEXO Tabela 1 - Lista de localidades Tabela 2 - Componente específica - elenco de provas

PARTE I

Considerações iniciais

I. Inscrição para a prova

1 - O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min-edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

2 - A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.

3 - A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado "válido".

4 - O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT - Correios de Portugal.

II. Regulamentação aplicável

1 - A prova rege-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro;

b) Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro;

c) Despacho 14293-A/2013, de 5 de novembro.

2 - Em tudo o que não estiver regulado nos normativos anteriores e no presente aviso, aplicam-se as normas práticas constantes no Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro.

III. Locais de realização da prova

A prova realiza-se em território nacional, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira designados para o efeito, e outros estabelecimentos, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.

IV. Serviços de apoio à inscrição

1 - O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção-Geral da Administração Escolar presta esclarecimentos, de natureza técnica, relativos ao formulário eletrónico da inscrição para a realização da prova, aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando-se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2 - O IAVE publicita em http://pacc.gave.min-edu.pt informação e documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza o endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec.pt, para o qual podem ser enviadas questões unicamente relacionadas com o referido processo de inscrição.

3 - O Júri Nacional da Prova presta esclarecimentos aos candidatos com deficiência de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.

V. Requisitos de admissão à prova

A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

PARTE II

Procedimentos

I - Registo na plataforma da Direção-Geral da Administração Escolar

(DGAE)

O registo na plataforma da DGAE (SIGRHE) é obrigatório e destina-se, apenas, aos candidatos que ainda não disponham de número de utilizador para acesso à DGAE, sendo realizado em aplicação própria, disponibilizada na página eletrónica desta unidade orgânica. O número de utilizador é indispensável para efeitos de acesso à plataforma DGAE e de inscrição para a realização da prova.

II - Inscrição para a prova

Prazos

1 - A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

2 - Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.

Apresentação e conteúdo 3 - A inscrição é feita em http://pacc.gave.min-edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos legais necessários ao reconhecimento da qualificação profissional do candidato, para cada grupo de recrutamento;

c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;

d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;

e) Localidade onde o candidato pretenda, preferencialmente, realizar a prova, conforme tabela 1 do anexo 1 do presente aviso;

f) Grupo de recrutamento que releva para efeitos de inscrição para a prova, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro;

g) Outro(s) grupo(s) de recrutamento cuja(s) componente(s) específica(s) seja(m) diferente(s) da(s) definida(s) para o grupo de recrutamento referido na alínea f), de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro;

h) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e ou das condições de acessibilidade do estabelecimento de ensino, quando aplicável.

4 - Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 - Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3, a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou pelos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

6 - Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

7 - A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.

Documentos a apresentar 8 - Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:

a) a validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;

b) a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;

c) o grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);

d) o tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.

9 - Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

10 - A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.

Recibo 11 - Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.

III - Validação dos dados

1 - A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia-se no segundo dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo de inscrição.

2 - As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas a partir da data de invalidação até às 12:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo para efetuar a inscrição.

3 - A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.

4 - Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.

5 - A não validação dos elementos referidos na alínea g) do n.º 3 do capítulo II da parte II do presente aviso apenas inviabiliza a realização da correspondente componente específica.

6 - O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.

7 - Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.

8 - No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.

9 - A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

10 - Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.

IV - Locais de realização da prova

1 - A prova realiza-se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos designados para o efeito.

2 - Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.

3 - No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar-se-á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.

V - Motivos de não admissão à prova

Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma da DGAE (SIGRHE), quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.gave.min-edu.pt, nomeadamente:

a) Não tenham realizado o registo obrigatório na plataforma da DGAE (SIGRHE) que possibilita a obtenção de número de utilizador exigido no formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;

b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;

e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;

f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.

VI - Publicação de listas de admissão e de não admissão

1 - Terminado o prazo previsto no capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.gave.min-edu.pt.

2 - As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova;

Localidade.

3 - As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova.

VII - Realização da prova

1 - O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.

2 - Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.

3 - Os candidatos devem apresentar-se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.

4 - A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.

PARTE III

Disposições finais

1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 - São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. - O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.

ANEXO

Tabela 1 - Lista de localidades

(ver documento original)

Tabela 2 - Componente específica - Elenco de provas

(ver documento original)

100000029

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/19/plain-313248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 146/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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