O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Da análise do processo instruído, concluiu-se que o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal foi extemporâneo, para os efeitos do artigo 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro. De igual modo, a documentação de suporte ao requerimento foi considerada insuficiente, não tendo sido apresentados, por referência ao artigo 3.º da Portaria 345/2012, de 29 de outubro, os seguintes elementos: prova de que é titular do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública, certidão do registo de pessoa coletiva, atas das reuniões do órgão em que foram aprovados os regulamentos internos juntos ao processo, regulamento de disciplina e ata da reunião em que foi aprovado, documento comprovativo de filiação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade, endereço do sítio da internet e listagem nominal dos praticantes desportivos ou documento no qual conste que a federação prossegue uma atividade desportiva que contribui para o desenvolvimento turístico do país.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2013, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, com os fundamentos invocados, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
12 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
207402066