Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 788/2013, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), até ao montante de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 788/2013

Considerando que, no seguimento do processo de centralização no Campus de Saúde Militar dos vários serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas e, em particular, do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), mantendo as valências existentes e consideradas como necessárias nesta área, importa promover a construção do edifício do CMSH, nas novas instalações do Campus de Saúde Militar no Lumiar.

Atento ao facto de a materialização do projeto acarretar encargos em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 9 de janeiro, torna-se necessário proceder à sua programação financeira plurianual em portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Defesa Nacional.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º É autorizada a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), até ao montante de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º O encargo orçamental decorrente da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - 300.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2014 - 1.000.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2015 - 200.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

3.º A importância fixada para os anos económicos de 2014 e 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão suportados:

a) No ano de 2013, por verbas inscritas no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.03.A0.C0 - Edifícios - Construção" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

b) Nos anos de 2014 e 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.03.A0.C0 - Edifícios -Construção" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

7 de novembro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, por delegação de competências, conforme despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral, Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, por delegação de competências, conforme despacho 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.

207397045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda