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Portaria 787/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à aquisição e montagem de uma Câmara Hiperbárica, até ao montante de 700.000(euro) (setecentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 787/2013

Considerando que, no seguimento do processo de centralização no Hospital das Forças Armadas (HFAR) dos vários serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas e, em particular, do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), mantendo as valências existentes e consideradas como necessárias nesta área, importa promover a aquisição e instalação de uma câmara hiperbárica nas instalações do CMSH.

Atento o facto de a materialização do projeto acarretar encargos em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no artigo 6º, nº 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14º, nº 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 9 de janeiro, torna-se necessário proceder à sua programação financeira plurianual em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º É autorizada a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à aquisição e montagem de uma Câmara Hiperbárica, até ao montante de 700.000(euro) (setecentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2013 - 210.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2014 - 400.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2015 - 90.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º A importância fixada para os anos económicos de 2014 e 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão suportados:

a) No ano de 2013, por verbas inscritas no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.10.A0.B0 - Equipamento Básico - Outros" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

b) Nos anos de 2014 e 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.10.A0.B0 - Equipamento Básico - Outros" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

7 de novembro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, por delegação de competências, conforme despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral, Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, por delegação de competências, conforme despacho 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.

207397101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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