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Portaria 768/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas neste diploma, pertencentes ao Ministério da Justiça, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de bens de economato, fora do âmbito do acordo quadro.

Texto do documento

Portaria 768/2013

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de bens de economato, fora do âmbito do acordo quadro, AQ-PECI-2011 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para os anos de 2014 e 2015, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ), Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI), Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 a 2015, estimam-se em (euro) 683.649,84 (euro) (seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n. os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de bens de economato, fora do âmbito do acordo quadro, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

207390005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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