A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de bens de economato, fora do âmbito do acordo quadro, AQ-PECI-2011 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para os anos de 2014 e 2015, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ), Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI), Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 a 2015, estimam-se em (euro) 683.649,84 (euro) (seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n. os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de bens de economato, fora do âmbito do acordo quadro, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
207390005