1 - Nos termos do artigo 11.º da Lei 49/86, de 31 de dezembro, e do artigo 8.º da Lei 75/93, de 20 de dezembro, que determinam que a todo o cidadão português que esteve internado no campo de trabalho do Tarrafal seja atribuída uma subvenção mensal vitalícia, bem como de acordo com os termos e os princípios estabelecidos, atualmente, no Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, é atribuída a Fernando Reis Tavares, pelos fundamentos constantes do parecer favorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a referida subvenção.
2 - A pensão é devida a partir da data da assinatura do presente despacho.
4 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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