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Despacho 14705/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeia como membros da Comissão Especial para o acompanhamento do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT-S.A.), João Augusto Cantiga Esteves, que preside, José Manuel Gonçalves de Morais Cabral e Duarte Manuel Ivens Pitta Ferraz. .

Texto do documento

Despacho 14705/2013

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.).

Posteriormente, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-B/2013, de 10 de outubro, o Governo decidiu constituir uma comissão especial para proceder ao acompanhamento do processo de privatização, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-B/2013, de 10 de outubro, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, nomear os membros da comissão especial para o acompanhamento do processo de privatização da CTT, S.A., pelo que determino o seguinte:

1 - Sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, nomeio como membros da Comissão Especial para o acompanhamento do processo de privatização da CTT, S.A., as seguintes individualidades, cujas sinopses curriculares constam em anexo ao presente despacho:

a) João Augusto Cantiga Esteves, que preside;

b) José Manuel Gonçalves de Morais Cabral; e

c) Duarte Manuel Ivens Pitta Ferraz.

2 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a Comissão Especial é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro.

3 - Os membros da Comissão Especial são autorizados a acumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.

4 - A Comissão Especial extingue-se com o termo do processo de privatização a que se refere o Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro.

5 - A Secretaria Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão Especial.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas biográficas

1) Nome: João Augusto Cantiga Esteves

a) Detém o grau de Master of Science (MSc) em Economic Policy and Planning e o Master of Business Administration em International Finance pela Northeastern University-Boston, Massachusetts, nos Estados Unidos da América.

b) Licenciado em Economia pela Universidade do Porto.

c) Experiência profissional:

i) Entre 1980 e 2000 desempenhou funções executivas em diversos cargos de Direção e Administração em empresas dos sectores bancário, telecomunicações, turismo e agro-pecuário.

ii) Atualmente exerce as funções de Sócio Diretor (Managing Partner) da empresa de consultoria em Mercados Financeiros e Gestão de Riscos Ephi-ciência Financeira, Lda.

d) Docência universitária:

i) Desde 1988, tem desenvolvido a sua carreira de docência universitária no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, onde tem leccionado e sido responsável por diversas disciplinas da área financeira na Licenciatura em Gestão, Mestrados em Gestão (MBA), Finanças e em Gestão e Estratégia Industrial (MGEI) e Pós-graduações em Análise Financeira, Gestão de Bancos e Seguradoras, Gestão de Projectos, International Business e Gestão de Riscos e Derivados.

ii) Desenvolve ainda atividade docente noutras Universidades em programas de Mestrados e Pós-Graduações e ainda na orientação e participação em júris de teses.

e) Outras atividades:

i) Administrador da APAF-Associação Portuguesa de Analistas Financeiros.

ii) Administrador Executivo do IDEFE-Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais.

iii) Administrador da CNA Corporate Finance.

iv) Presidente do Comité de Investimentos da SGF-Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.

v) Membro fundador do EIPC-European Investment Performance Committee.

vi) Representante de Portugal no GIPS COUNCIL e RIPS EMEA, entidades que definem e gerem as Normas GIPS-Global Investment Performance Committee que definem standards na Avaliação da Performance dos Investimentos.

vii) Convidado regular para conferências por várias organizações profissionais e académicas sobre temas financeiros, incluindo, entre outras, o Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, a Aperc, a Allianz Global Investments, a Main Road, a Cushman & Wakefield e o Centro Português de Geopolítica.

viii) Convidado regular, como comentador de temas económicos e financeiros, em diversos meios de comunicação social.

2) Nome: José Manuel Gonçalves de Morais Cabral

a) Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

b) Experiência profissional:

i) Entre 1968 a 1970 - Técnico auxiliar na área de Planeamento Regional do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

ii) A partir 1970, desenvolveu a sua atividade no setor privado como assessor, diretor financeiro e administrador de diversas empresas, incluindo a Metal Portuguesa, S.A., Air Atlantis, S.A., IPE, S.A., Banco de Fomento, S.A., Lisnave, S.A., CUF S.G.P.S., S.A., Efacec Capital, S.G.P.S., S.A., Jose de Mello Energia, Lda., EDP - Energias de Portugal, S.A., ONI S.G.P.S., S.A., AICEP Capital Global, E.P.E.

iii) Membro do Conselho Consultivo do Fórum para a Competitividade.

iv) Fundador da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) em 1974 e Membro da sua Comissão Executiva até 1980.

v) Atualmente é Presidente do Conselho Fiscal da GENERIS Farmacêutica, S.A.

c) Docência universitária:

i) Entre 1970 e 1973, Assistente no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

3) Nome: Duarte Manuel Ivens Pitta Ferraz

a) Doutoramento em Business Administration pela Nottingham Business School.

b) Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa.

c) Bacharelato em Contabilidade Instituto Comercial de Sá da Bandeira.

d) Qualificações profissionais de Revisor Oficial de Contas e de Advogado.

e) Experiência profissional:

i) Exerceu os cargos de diretor da Deloitte Consultores, S.A., da Philip Morris nos Estados Unidos da América e da Black & Decker, Ltd.

ii) Entre 1993 e 2012 desenvolveu atividade no Banco Comercial Português como Diretor Coordenador da Direção Internacional, membro do Comité de Corporate e Banca de Investimento.

iii) Exerceu o cargo de Administrador no Banco Millennium Angola, na SOFID - Sociedade Financeira para o Desenvolvimento, S.A., no Millennium Bank (Grécia), no Bank Europa (Turquia)

iv) Membro do Comité de Auditoria do BEI - Banco Europeu de Investimento.

v) Membro da Harvard Business Review Advisory Council, Executive Panellist da McKinsey Quarterly e membro do Financial Times Feedback Forum.

f) Docência universitária:

i) Professor Associado Convidado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

ii) Fellow Professor na Nottingham Business School.

207386872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 102/2003 - Assembleia da República

    Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Decreto-Lei 129/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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