Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12794/2017, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços

Texto do documento

Aviso 12794/2017

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2017, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 07 de setembro de 2017, aprovou a alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, cujo texto ora se publica.

12 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços

Preâmbulo

(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

Não obstante o poder regulamentar que detêm, as autarquias locais devem desenvolver a sua atividade na estrita observância da lei e dos princípios subjacentes à atividade administrativa, que, aliás, vieram a ser densificados com o novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

No âmbito daquele poder regulamentar, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 30 de abril de 2015, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, que, entre o mais, prevê a faculdade do requerente apresentar pedidos de alargamento de horário de funcionamento, desde que observados os requisitos aí enunciados, designadamente a salvaguarda da segurança, tranquilidade e repouso dos cidadãos residentes, a aferir através da emissão de parecer por parte das autoridades policiais.

Em 11 de janeiro do corrente ano, foi publicada a Portaria 19/2017 que regula os valores devidos à Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública pela prestação de serviços e de atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes, públicas ou privadas, nomeadamente emissão de pareceres.

Ora, considerando que o alargamento de horário de funcionamento é uma faculdade que beneficia essencialmente o estabelecimento comercial e de prestação de serviços, entendeu o Município, como adequado e proporcional, que os custos inerentes à emissão do parecer por parte das autoridades policiais seja suportado pelo requerente.

Nota Justificativa

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios resultantes da alteração regulamentar, verifica-se a existência de uma otimização do procedimento administrativo associado aos pedidos de alargamento de horário, conferindo uma maior celeridade no respetivo tratamento, que não acarretará acréscimo de custos, pelo que os benefícios decorrentes dos ajustes a operar se afiguram incontestáveis.

Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º) e nas competências previstas na alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 98.º e seguintes), foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 01 de junho de 2017, propor a alteração do Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços que foi sujeita a consulta pública, tendo sido aprovada pelo órgão Assembleia Municipal em 14 de setembro de 2017, e que se rege nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços

São alterados os artigos 5.º e 7.º ao Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, nos seguintes termos:

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - A verificação do preenchimento do requisito a que se alude na alínea b) do número anterior, será efetuada através de parecer emitido pela autoridade policial da respetiva área de jurisdição territorial.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A apresentação de pedido de alteração de alargamento de horário de funcionamento, nos termos dos números anteriores, deverá ser instruída com o parecer a que se alude no n.º 3 do artigo 5.º, a expensas do requerente.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

310845271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda