Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a exoneração, a seu pedido, do técnico especialista do meu gabinete licenciado Carlos Eduardo Feio Magno, com efeitos a 16 de outubro de 2017, cargo para o qual foi designado pelo meu Despacho 3357/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016. Cumpre-me, por ser de justiça, realçar o seu trabalho, nomeadamente na equipa de construção dos regimes jurídicos das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, bem como das instalações de gás.
16 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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