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Anúncio 189/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à revisão da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 189/2017

Projeto de Decisão relativo à revisão da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 7 de junho de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a revisão, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, fixada pela Portaria 129/99, publicada no DR, 2.ª série, n.º 35, de 11 de fevereiro.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

1 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310848763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Portaria 129/99 - Ministério da Justiça

    Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, 1ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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