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Despacho 14568/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria o grupo de peritos que tem por missão apoiar o Ministério da Agricultura e do Mar na fundamentação das decisões políticas a adotar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020, bem como na sua implementação e acompanhamento.

Texto do documento

Despacho 14568/2013

O Grupo de Peritos, criado pelo Despacho 10369/2011, de 17 de agosto, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, teve por missão apoiar a dinamização e orientação do debate público e a fundamentação das decisões políticas a adotar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2014-2020.

Ultrapassada esta primeira fase de debate público, justifica-se plenamente dar continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Grupo de Peritos, alargando a sua missão de apoio especializado do Ministério da Agricultura e do Mar, na fase final de negociação da PAC, na definição e operacionalização dos seus instrumentos e no acompanhamento da sua aplicação futura.

Neste sentido, procede-se à alteração do Despacho 10369/2011, de 17 de agosto, adaptando a missão do grupo de peritos aos novos desafios decorrentes da implementação e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020, altera-se a sua composição e atualiza-se a designação do Ministério da Agricultura e do Mar, em conformidade com o artigo 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho 10369/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, passam a ter a seguinte redação:

«1 - É criado o grupo de peritos que tem por missão apoiar o Ministério da Agricultura e do Mar na fundamentação das decisões políticas a adotar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020 e na sua implementação e acompanhamento.

2 - O grupo de peritos é constituído pelas seguintes personalidades com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e desenvolvimento rural:

a) António Alberto Gonçalves Ferreira, que coordena;

b) Alfredo Cunhal;

c) Arlindo Cunha;

d) Emiliana Soares da Silva e) Francisco Avillez;

f) Francisco Cordovil;

g) José Manuel Lima Santos;

h) Luís Vasconcellos e Souza;

i) Mário de Carvalho;

j) Miguel Sotto Maior;

k) Orlando Rodrigues;

l) Teresa Pinto Correia.» 2 - As referências ao «MAMAOT» e a «Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território» constantes do Despacho 10369/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, consideram-se, respetivamente, efetuadas ao «MAM» e à «Ministra da Agricultura e do Mar».

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207381103

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-313011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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