Ultrapassada esta primeira fase de debate público, justifica-se plenamente dar continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Grupo de Peritos, alargando a sua missão de apoio especializado do Ministério da Agricultura e do Mar, na fase final de negociação da PAC, na definição e operacionalização dos seus instrumentos e no acompanhamento da sua aplicação futura.
Neste sentido, procede-se à alteração do Despacho 10369/2011, de 17 de agosto, adaptando a missão do grupo de peritos aos novos desafios decorrentes da implementação e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020, altera-se a sua composição e atualiza-se a designação do Ministério da Agricultura e do Mar, em conformidade com o artigo 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho 10369/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, passam a ter a seguinte redação:
«1 - É criado o grupo de peritos que tem por missão apoiar o Ministério da Agricultura e do Mar na fundamentação das decisões políticas a adotar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para o período 2014-2020 e na sua implementação e acompanhamento.
2 - O grupo de peritos é constituído pelas seguintes personalidades com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e desenvolvimento rural:
a) António Alberto Gonçalves Ferreira, que coordena;
b) Alfredo Cunhal;
c) Arlindo Cunha;
d) Emiliana Soares da Silva e) Francisco Avillez;
f) Francisco Cordovil;
g) José Manuel Lima Santos;
h) Luís Vasconcellos e Souza;
i) Mário de Carvalho;
j) Miguel Sotto Maior;
k) Orlando Rodrigues;
l) Teresa Pinto Correia.» 2 - As referências ao «MAMAOT» e a «Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território» constantes do Despacho 10369/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, consideram-se, respetivamente, efetuadas ao «MAM» e à «Ministra da Agricultura e do Mar».
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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