Despacho Normativo 122/80, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 85/1980, Série I de 1980-04-11.
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Data:
1980-04-11
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Define o critério a seguir na actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais.
Despacho Normativo 122/80
Tendo vindo a surgir dúvidas acerca do alcance do artigo 3.º do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, que determina a actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais, já estabelecidas em tribunal do trabalho, considera-se da maior necessidade definir um critério uniforme a ser seguido nessas actualizações.
Assim, determina-se:
Nas actualizações de pensões previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, atender-se-á, de harmonia com o artigo 1.º do mesmo diploma, com as sucessivas redacções que lhe foram conferidas, a todos os aspectos contidos na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto 360/71, de 21 de Agosto, quer revistam ou não carácter quantitativo.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-31299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31299.dre.pdf .
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