Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 122/80, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define o critério a seguir na actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais.

Texto do documento

Despacho Normativo 122/80

Tendo vindo a surgir dúvidas acerca do alcance do artigo 3.º do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, que determina a actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais, já estabelecidas em tribunal do trabalho, considera-se da maior necessidade definir um critério uniforme a ser seguido nessas actualizações.

Assim, determina-se:

Nas actualizações de pensões previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, atender-se-á, de harmonia com o artigo 1.º do mesmo diploma, com as sucessivas redacções que lhe foram conferidas, a todos os aspectos contidos na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto 360/71, de 21 de Agosto, quer revistam ou não carácter quantitativo.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-31299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 360/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Decreto-Lei 668/75 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Define normas sobre o cálculo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda