Decreto-lei 157/2013, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 219/2013, Série I de 2013-11-12.
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Data:
2013-11-12
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Secções desta página::
Altera a denominação do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 02 de março.
Decreto-Lei 157/2013
de 12 de novembro
O
Decreto-Lei 116/2013, de 9 de agosto, estabeleceu a transferência das competências do Centro Hospitalar do Oeste para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à generalidade da população do concelho de Alcobaça.
Atendendo a esta nova realidade, é necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar.
A nova designação do centro hospitalar em causa deve corresponder à identificação desta unidade de saúde com toda a região de Leiria, com uma identidade comum e com características próprias, pelo que se adota a nova denominação de Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de novembro, no artigo 24.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto alterar a denominação do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo
Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março.
Artigo 2.º
Alteração de denominação
O Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo
Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março, dotado das competências que lhe foram transferidas do Centro Hospitalar do Oeste, através do
Decreto-Lei 116/2013, de 9 de agosto, passa a denominar-se Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
Artigo 3.º
Registo
O presente decreto-lei constitui títulos bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 6 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-312983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312983.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
558/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2002-11-08 -
Lei
27/2002 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.
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2007-08-23 -
Decreto-Lei
300/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-12-31 -
Lei
55-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
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2011-03-02 -
Decreto-Lei
30/2011 -
Ministério da Saúde
Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)
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2013-08-09 -
Decreto-Lei
116/2013 -
Ministério da Saúde
Procede à transferência das competências do Centro Hospitalar do Oeste para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à população do concelho de Alcobaça, com exceção das populações das freguesias de Alfeizeirão, Benedita e S. Martinho do Porto.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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