Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 108/2013, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado o seu instrumento de aceitação e procedeu à emissão de uma declaração à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003.

Texto do documento

Aviso 108/2013

Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado, a 15 de maio de 2012, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de aceitação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003:

Declaração (original em inglês)

«DÉCLARE, conformément aux dispositions du paragraphe 1 de l'article 32 de la Convention pour la sauvegarde du patrimoine cultural immatériel, faite à Paris, le 17 de octobre 2003, que le Royaume des Pays-Bas ACCEPTE ladite Convention pour la partie européenne des Pays-Bas, la partie caribéenne des Pays-Bas (île de Bonaire, Saint-Eustache et Saba), et Aruba, et que les dispositions ainsi acceptées seront appliquées dans leurs intégralité.» [Original anglais]

Tradução

«DECLARA nos termos do parágrafo 1 do artigo 32.º da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris em 17 de outubro de 2003, que o Reino dos Países Baixos ACEITA a referida Convenção para a parte europeia dos Países Baixos, a parte caribenha dos Países Baixos (ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) e Aruba, e que as disposições aceites serão aplicadas na sua totalidade.» [Original em inglês] Nos termos do artigo 34.º, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial entrou em vigor para o Reino dos Países Baixos três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 15 de agosto de 2012.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de maio de 2008, de acordo com o Aviso 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008.

Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de agosto de 2008.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/11/plain-312963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Aviso 137/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, junto do Director-Geral da UNESCO, em 21 de Maio de 2008, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aberta à assinatura em Paris em 17 de Outubro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda