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Despacho 9361/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação do exercício de funções, como diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, do licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis

Texto do documento

Despacho 9361/2017

O Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura de missão designada Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com a missão de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ nos domínios da juventude e desporto.

Nos termos dos n.os 18 e 19 da referida Resolução do Conselho de Ministros, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação é dirigida por um diretor, ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, que é coadjuvado por um diretor-adjunto, ambos designados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude.

Pelo Despacho 3829/2014, de 3 de março, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, foi designado para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, o licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis, em regime de comissão de serviço de três anos, cujo termo se verificou.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se a cessação do exercício de funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação pelo licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis, com efeitos a 16 de outubro de 2017.

13 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310849905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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