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Despacho 9358/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Exonera o licenciado Pedro Daniel de Sousa Couto Soares das funções de diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Texto do documento

Despacho 9358/2017

O Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura de missão designada Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com a missão de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ nos domínios da juventude e desporto.

Nos termos dos n.os 18 e 19 da mesma Resolução do Conselho de Ministros, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação é dirigida por um diretor, ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, designado por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude.

Pelo Despacho 9322/2014, de 9 de julho, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho, foi designado para exercer as funções de diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, o licenciado Pedro Daniel de Sousa Couto Soares.

Determina o n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, que a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação funciona na dependência do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude, que estabelece as suas linhas de orientação e os domínios prioritários de atuação.

Considerando a missão, as competências e as tarefas específicas atribuídas à Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, torna-se necessário dar uma nova orientação à gestão do Programa Erasmus+ em Portugal e à atuação da Agência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é exonerado o licenciado Pedro Daniel de Sousa Couto Soares das funções de diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com efeitos a 16 de outubro de 2017.

13 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310849865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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