O Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro, vem introduzir alterações ao Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril.
Importa agora, atento o disposto em tal diploma, definir o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino, para o ano escolar 2013-2014, o seguinte:
1 - No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro.
2 - A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013.
3 - A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.
4 - A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 - Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
6 - Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 - O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em (euro) 20,00.
8 - O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em (euro) 15,00.
9 - O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em (euro) 15,00.
10 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em (euro) 20,00.
11 - O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.
12 - Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
13 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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