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Despacho 14294/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Reconhece de interesse público o Campeonato Mundial Escolar de Voleibol.

Texto do documento

Despacho 14294/2013

A International School Sport Federation foi fundada em 1972 por 22 países, entre os quais Portugal, com o objetivo de organizar competições desportivas escolares internacionais de diferentes modalidades, entre alunos com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos, de modo a promover uma melhor compreensão mútua.

Os países fundadores reúnem-se de dois em dois anos em assembleias-gerais para a atribuição da organização de campeonatos mundiais de Atletismo, Andebol, Badminton, Basquetebol, Corta-Mato, Futebol, Ginástica, Natação, Orientação, Ski, Ténis de Mesa e Voleibol.

Em reunião da Assembleia-geral de 26 de novembro de 2012, realizada na Turquia, foi atribuída a Portugal, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação, a organização do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol.

Este evento, que decorrerá entre os dias 9 e 17 de abril de 2014, terá como anfitriãs as cidades de Espinho e Santa Maria da Feira e contará com a presença de 32 equipas masculinas e 32 equipas femininas, num total de 950 participantes, em representação de 36 países.

Historicamente, na modalidade em causa, será a maior organização desportiva escolar alguma vez realizada em Portugal.

Está definido no Programa do XIX Governo Constitucional como medida fundamental para o desporto a realização de programas que fomentem a prática desportiva contínua ao longo da vida, contemplando inicialmente a introdução à prática desportiva e à competição através da dinamização do desporto escolar. É igualmente um objetivo fundamental para o Governo a projeção do desporto nacional internacionalmente.

Entende-se que a organização do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol, pelos motivos acima expostos, é apta a fomentar a prática desportiva, a dinamizar o desporto escolar, a projetar internacionalmente o desporto nacional e, em última instância, a promover Portugal.

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

Saliente-se ainda que, exigindo especial empenho e disponibilidade dos agentes desportivos envolvidos no evento, torna-se necessário igualmente garantir a aplicação de medidas de apoio previstas nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público o evento desportivo em apreço.

25 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e

Juventude, Emídio Guerreiro.

207366776

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/06/plain-312880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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