Os países fundadores reúnem-se de dois em dois anos em assembleias-gerais para a atribuição da organização de campeonatos mundiais de Atletismo, Andebol, Badminton, Basquetebol, Corta-Mato, Futebol, Ginástica, Natação, Orientação, Ski, Ténis de Mesa e Voleibol.
Em reunião da Assembleia-geral de 26 de novembro de 2012, realizada na Turquia, foi atribuída a Portugal, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação, a organização do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol.
Este evento, que decorrerá entre os dias 9 e 17 de abril de 2014, terá como anfitriãs as cidades de Espinho e Santa Maria da Feira e contará com a presença de 32 equipas masculinas e 32 equipas femininas, num total de 950 participantes, em representação de 36 países.
Historicamente, na modalidade em causa, será a maior organização desportiva escolar alguma vez realizada em Portugal.
Está definido no Programa do XIX Governo Constitucional como medida fundamental para o desporto a realização de programas que fomentem a prática desportiva contínua ao longo da vida, contemplando inicialmente a introdução à prática desportiva e à competição através da dinamização do desporto escolar. É igualmente um objetivo fundamental para o Governo a projeção do desporto nacional internacionalmente.
Entende-se que a organização do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol, pelos motivos acima expostos, é apta a fomentar a prática desportiva, a dinamizar o desporto escolar, a projetar internacionalmente o desporto nacional e, em última instância, a promover Portugal.
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.
Saliente-se ainda que, exigindo especial empenho e disponibilidade dos agentes desportivos envolvidos no evento, torna-se necessário igualmente garantir a aplicação de medidas de apoio previstas nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público o evento desportivo em apreço.
25 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
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