Despacho Normativo 96/86
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o seguinte quadro de características para a marca de cigarros Melody (versão embalagem mole) produzidos no continente para consumo no mesmo território:
Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de filtro - normal;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm.
2 - E fixado em 140$00 o preço de venda ao público de cada maço.
3 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 301, 5.º suplemento, da mesma data.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 17 de Outubro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.