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Despacho Normativo 96/86, de 4 de Novembro

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Sumário

Fixa preços e condições de comercialização da marca de cigarros Melody (versão embalagem mole).

Texto do documento

Despacho Normativo 96/86
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o seguinte quadro de características para a marca de cigarros Melody (versão embalagem mole) produzidos no continente para consumo no mesmo território:

Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de filtro - normal;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm.
2 - E fixado em 140$00 o preço de venda ao público de cada maço.
3 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 301, 5.º suplemento, da mesma data.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 17 de Outubro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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