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Despacho Normativo 9-I/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Define normas reguladoras de um esquema de abordagem e tratamento das participações no capital de sociedades detidas pelo sistema segurador nacionalizado à data da publicação da Portaria n.º 657/79.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-I/80

Considerando o regime fixado pela Portaria 657/79 para o sector de seguros nacionalizado quanto à aquisição de novas participações no capital de sociedades;

Importando, em coerência, a necessidade de definição de um conjunto de normas reguladoras de um esquema de abordagem e tratamento das participações no capital de sociedades detidas pelo sistema segurador nacionalizado à data da publicação da citada portaria:

Determino:

1 - As participações em capital de sociedade detidas à data da publicação da Portaria 657/79 pelas companhias de seguros nacionalizadas na parte que excedam a percentagem de 20% do respectivo capital social deverão ser transferidas para o Instituto das Participações do Estado, salvo se, no prazo de trinta dias, as companhias de seguros e o Instituto das Participações do Estado chegaram a acordo quanto a percentagem menor.

2 - Relativamente às participações que permanecerem nas companhias seguradoras nacionalizadas nos termos do n.º 1, aplicam-se os princípios estabelecidos nos pontos 2 e seguintes da portaria acima mencionada.

Ministério das Finanças, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 657/79 - Ministério das Finanças

    Fixa os limites e as condições para que as empresas públicas do sector dos seguros possam adquirir participações no capital de sociedades anónimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Despacho Normativo 217/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Revoga o Despacho Normativo n.º 9-I/80, de 18 de Dezembro de 1979, que define um conjunto de normas reguladoras do tratamento das participações financeiras detidas pelo sector público segurador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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