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Despacho 13949/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no seu Chefe de Gabinete e no Diretor do ACIDI.

Texto do documento

Despacho 13949/2013

Nos termos da sua Lei Orgânica (aprovada pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio), o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI) tem por missão colaborar na conceção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e setoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, com vista à concretização de um modelo de Cidadania Intercultural.

A prossecução dessa missão e das várias atribuições em que a mesma é desdobrada exige permanentes deslocações, quer em território nacional, nomeadamente pela exigência de gestão corrente dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) do Porto e Faro e de uma rede de 86 Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) e respetivos projetos em parceria com entidades locais, quer ao estrangeiro e no estrangeiro, essencialmente em funções de representação nas organizações de que Portugal faz parte e da qual o ACIDI está incumbido.

Assim, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional através do Despacho 8918/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 130, de 9 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no seu Chefe de Gabinete e no Diretor do ACIDI, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas nas deslocações por motivo de serviço público em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril (na redação conferida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

b) Autorizar a realização de despesas, incluindo a atribuição de ajudas de custo, nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de serviço público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho (na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

c) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho (na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

207354236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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