Nos termos da sua Lei Orgânica (aprovada pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio), o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI) tem por missão colaborar na conceção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e setoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, com vista à concretização de um modelo de Cidadania Intercultural.
A prossecução dessa missão e das várias atribuições em que a mesma é desdobrada exige permanentes deslocações, quer em território nacional, nomeadamente pela exigência de gestão corrente dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) do Porto e Faro e de uma rede de 86 Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) e respetivos projetos em parceria com entidades locais, quer ao estrangeiro e no estrangeiro, essencialmente em funções de representação nas organizações de que Portugal faz parte e da qual o ACIDI está incumbido.
Assim, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional através do Despacho 8918/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 130, de 9 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no seu Chefe de Gabinete e no Diretor do ACIDI, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas nas deslocações por motivo de serviço público em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril (na redação conferida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
b) Autorizar a realização de despesas, incluindo a atribuição de ajudas de custo, nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de serviço público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho (na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
c) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho (na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.
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