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Despacho 13896/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, no Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.

Texto do documento

Despacho 13896/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes às inspeções previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

2 - Fica o Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos subinspetores-gerais da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados no número anterior.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 24 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo delegatário ou pelos subdelegatários, no âmbito da delegação ou subdelegação previstas nos números anteriores, entre aquela data e a data da entrada em vigor do presente despacho.

18 de outubro de 2013. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

207337559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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