1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes às inspeções previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - Fica o Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos subinspetores-gerais da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 24 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo delegatário ou pelos subdelegatários, no âmbito da delegação ou subdelegação previstas nos números anteriores, entre aquela data e a data da entrada em vigor do presente despacho.
18 de outubro de 2013. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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